É dia de Come-Cotas: entenda como o “pedágio do IR” afeta seus fundos de investimento

Nesta sexta-feira, 30 de maio de 2025, acontece mais uma rodada do Come-Cotas — o evento semestral que antecipa parte do imposto sobre seus fundos de renda fixa. Veja como funciona e o que muda na sua carteira.

É dia de Come-Cotas: entenda como o “pedágio do IR” afeta seus fundos de investimento

Investidores de fundos de investimento precisam estar atentos: hoje, 30 de maio, ocorre o Come-Cotas, um mecanismo tributário que antecipa a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos de determinados fundos. A cada semestre, sempre no último dia útil de maio e novembro, a Receita Federal retém parte do IR devido diretamente na fonte — reduzindo o número de cotas do investidor.

Esse procedimento é automático, mas pode impactar o saldo visualizado na carteira. Apesar de parecer uma “perda”, o Come-Cotas nada mais é do que uma antecipação da tributação sobre lucros que já foram obtidos.


💡 O que é o Come-Cotas?

O Come-Cotas é uma regra prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 e na Lei 14.754/2023 que determina a antecipação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para fundos classificados como:

  • Fundos de Curto Prazo (CP)
  • Fundos de Longo Prazo (LP)

Em vez de esperar o resgate do fundo para aplicar o IR, o governo antecipa parte do tributo devidos duas vezes ao ano. O imposto incide apenas sobre o rendimento acumulado no período, e a cobrança ocorre via redução proporcional da quantidade de cotas na carteira do investidor — daí o nome “Come-Cotas”.


🔍 Como o Come-Cotas funciona?

A apuração do rendimento ocorre até o penúltimo dia útil de maio ou novembro. No último dia útil, a quantidade de cotas é ajustada para refletir a retenção do imposto.

🧾 Alíquotas aplicáveis:

Tipo de FundoAlíquota Come-Cotas
Curto Prazo (CP)20%
Longo Prazo (LP)15%

Essa alíquota é aplicada sobre os rendimentos acumulados. Se o fundo estiver com prejuízo ou zerado em rendimento, não haverá cobrança.


📊 Exemplo prático com compensação de perdas

Imagine um investidor com dois fundos de curto prazo:

  • Fundo A: prejuízo acumulado de R$ 50
  • Fundo B: lucro acumulado de R$ 200

A compensação automática entre os dois fundos da mesma classe reduz a base tributável para R$ 150.

O Come-Cotas será calculado sobre esse valor, aplicando-se a alíquota de 20%.


💸 O que acontece no resgate?

Ao fazer o resgate de um fundo que já sofreu o Come-Cotas, não há dupla tributação. Haverá apenas uma cobrança complementar, caso a alíquota de IR final seja superior à do Come-Cotas.

Exemplo de complementação no resgate:

  • Alíquota Come-Cotas: 15%
  • Alíquota devida no resgate: 17,5%
  • Diferença cobrada no resgate: 2,5%

Esse modelo de tributação escalonada busca garantir a justiça fiscal entre quem mantém posições por mais tempo e quem realiza saques antecipados.


🚫 Casos em que o Come-Cotas NÃO se aplica:

Nem todos os fundos estão sujeitos a esse mecanismo. Estão isentos do Come-Cotas:

  • Fundos de Ações ou classificados como Renda Variável
  • Fundos de Previdência (PGBL/VGBL)
  • Fundos de Debêntures Incentivadas (para pessoa física)
  • FIIs – Fundos Imobiliários
  • FIPs – Fundos de Investimento em Participações
  • Fundos sem rendimento no período de apuração

📌 O que o investidor deve fazer?

O Come-Cotas não exige nenhuma ação imediata do investidor, pois é processado automaticamente pelas instituições financeiras. No entanto, é importante acompanhar os impactos na quantidade de cotas da sua carteira, principalmente para avaliar a performance real dos fundos ao longo do tempo.

Além disso, a compensação de perdas entre fundos da mesma categoria tributária pode reduzir o imposto a pagar, o que é uma vantagem pouco explorada por parte dos investidores.

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