Justiça determina suspensão de obrigações da Oi para novo plano de recuperação judicial
O Juízo da Recuperação Judicial concedeu à Oi S.A. a suspensão temporária da exigibilidade de suas obrigações financeiras, permitindo que a companhia se reorganize para apresentar um aditamento ao seu Plano de Recuperação Judicial.

A Oi S.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi” ou “Companhia”) (B3: OIBR3) comunicou ao mercado, por meio de Fato Relevante, uma importante decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. A decisão, relacionada ao seu processo de recuperação judicial, concede à empresa uma suspensão temporária de algumas de suas obrigações para que possa avançar com a reestruturação de seu plano. A medida é um passo crucial para a Companhia, que busca readequar seu Plano de Recuperação Judicial aprovado em abril de 2024.
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Detalhes da Decisão Judicial
A decisão emitida pelo Juízo da Recuperação Judicial determina dois pontos principais que impactam diretamente o andamento do processo de recuperação da Oi:
- Suspensão de Exigibilidade de Obrigações: A justiça suspendeu a exigibilidade das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial que a Companhia pretende incluir no aditamento apresentado em 1º de julho de 2025. Essa suspensão tem um prazo inicial definido, indo de 13 de agosto de 2025 a 31 de agosto de 2025, e impede que o patrimônio da Companhia sofra novas constrições durante esse período.
- Plano de Transição de Serviços: A decisão também exige que a Oi apresente um plano de transição para a manutenção da prestação de serviços públicos. Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e o Tribunal de Contas da União (TCU) serão intimados para se manifestarem nos autos, inclusive sobre o plano de transição, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos.
Contexto da Reestruturação e Implicações
A decisão judicial está diretamente ligada ao fato relevante divulgado pela Oi em 1º de julho de 2025 , no qual a companhia já sinalizava a intenção de aditar seu Plano de Recuperação Judicial. A suspensão da exigibilidade das obrigações durante o
“Stay Period” é um mecanismo essencial para que a empresa tenha o tempo e a proteção necessários para negociar e formalizar um novo acordo com seus credores. O prazo inicial de suspensão, até o final de agosto de 2025, dá à Companhia uma janela para trabalhar na reestruturação e obter as aprovações necessárias. Ao mesmo tempo, a exigência de um plano de transição reforça o papel da empresa na prestação de serviços públicos e a responsabilidade regulatória de entidades como a ANATEL e o TCU na supervisão do processo. A Oi informa que continuará a manter o mercado informado sobre os próximos passos e o andamento do processo.