IPTU e Taxa do Lixo de Fortaleza: Tutorial de como pedir isenção

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O início de cada ano traz consigo não apenas novas expectativas, mas também obrigações fiscais para os contribuintes de Fortaleza. Além do tradicional Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), este ano marca o segundo ciclo da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), uma obrigação estabelecida pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

O que é a TMRSU (Taxa do Lixo)?

IPTU e Taxa do Lixo de Fortaleza
Consulta e pagamento do IPTU e Taxa do Lixo estão disponíveis; saiba como conferir – Diário do Nordeste

A TMRSU, em vigor desde abril do ano passado, integra a Lei Federal Nº 14.026 de 2020, que determina a obrigatoriedade dos municípios instituírem a cobrança pela coleta e disposição dos resíduos sólidos urbanos. Em Fortaleza, a TMRSU pode ser paga juntamente com o IPTU, proporcionando praticidade aos contribuintes.

Quem é o Contribuinte do IPTU?

O contribuinte é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, localizado na zona urbana do Município.

Como é Calculada a TMRSU e o IPTU?

TMRSU: Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos

A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) é calculada com base em uma taxa base fixa de R$3,81 multiplicada pela área edificada do imóvel. Diferentemente do ano anterior, onde a taxa era cobrada de maneira parcial de abril a dezembro, neste ano, a TMRSU abrange o período de janeiro a dezembro. O valor total a ser pago é proporcional a esse período.

Para quem busca efetuar o pagamento de forma antecipada, a TMRSU oferece descontos significativos para cota única, com percentuais de 10%, 7,5% e 5%, dependendo do mês de quitação, com vencimento no quinto dia útil de fevereiro, março e abril, respectivamente. Além disso, é possível parcelar a taxa em até 11 vezes, com boleto disponível no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).

IPTU: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), por sua vez, tem sua base de cálculo estabelecida pelo valor venal do imóvel. Esse valor venal é resultado de uma avaliação em massa, levando em consideração diversos fatores, como tamanho do terreno, área construída, localização, tipo de acabamento e presença de equipamentos urbanos no logradouro.

O cálculo do valor do IPTU é obtido aplicando uma alíquota sobre o valor venal do imóvel. Este valor pode ser pago de forma integral ou parcelada. Os contribuintes que optarem pelo pagamento antecipado em cota única recebem descontos escalonados, incentivando a quitação antes das datas estipuladas.

Formas de Pagamento e Descontos do IPTU e TMRSU em Fortaleza

IPTU: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Fortaleza oferece aos contribuintes flexibilidade e vantagens. As formas de pagamento incluem a opção de quitação em cota única ou parcelada, proporcionando diferentes benefícios conforme a escolha do contribuinte.

  • Cota única com Descontos:
    • Até o dia 07 de fevereiro de 2024, o pagamento em cota única oferece um desconto de 8%. Além disso, há a possibilidade de acréscimos de 1%, 1,5% e 2%, até o limite de R$ 1.000,00, de acordo com as regras do Programa Nota Fortaleza.
    • Até o dia 07 de março de 2024, o desconto para pagamento em cota única é de 6%, também com acréscimos de 1%, 1,5% e 2%, até o mesmo limite estabelecido pelo Programa Nota Fortaleza.
    • Até o dia 05 de abril de 2024, há um desconto de 4%, com possibilidade de acréscimos semelhantes aos mencionados anteriormente.
  • Pagamento Parcelado:
    • Para aqueles que optam pelo pagamento parcelado, o IPTU pode ser quitado em até 11 parcelas mensais e sucessivas. As parcelas têm vencimento até o 5º dia útil de cada mês, de fevereiro a dezembro de 2024, sendo que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 75,57.
  • Desconto Adicional:
    • Contribuintes que quitarem o IPTU e a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) em cota única e em documento unificado gozarão de um desconto adicional de 2% sobre o valor do IPTU. Importante ressaltar que para ser elegível a esse desconto, o imóvel não pode possuir débitos.
TMRSU: Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos

A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) apresenta condições especiais de pagamento e descontos para os contribuintes de Fortaleza.

  • Cota Única com Descontos:
    • A TMRSU oferece descontos atrativos para pagamento em cota única. Os contribuintes que optarem por quitar a taxa até o quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, terão descontos de 10%, 7,5% e 5%, respectivamente.
  • Pagamento Parcelado:
    • Assim como o IPTU, a TMRSU permite o pagamento parcelado em até 11 vezes, com boleto disponível no site da Sefin.
  • Descontos Conjuntos com o IPTU:
    • Para aqueles que efetuarem o pagamento conjunto do IPTU e da TMRSU, o desconto do IPTU pode chegar a 12% na primeira cota única, desde que o contribuinte esteja adimplente com o Município nos anos anteriores.
  • Isenções e Requerimentos:
    • Contribuintes que se enquadram em critérios específicos têm direito à isenção da TMRSU. Isenções automáticas abrangem imóveis com valor venal de até R$ 89.012,00, sendo o único imóvel do proprietário, com padrão baixo e normal. Outras isenções de caráter específico requerem um requerimento enviado para a Secretaria Municipal das Finanças.
Pagamento Via Cartão de Crédito:
  • Além das opções tradicionais, tanto IPTU quanto TMRSU podem ser pagos via cartão de crédito, com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Esta modalidade de pagamento proporciona aos contribuintes uma alternativa conveniente e flexível.

Em resumo, Fortaleza oferece uma variedade de opções de pagamento e descontos para o IPTU e a TMRSU, visando facilitar a adimplência dos contribuintes e proporcionar vantagens adicionais para aqueles que optam pelo pagamento antecipado e em cota única.

Para Onde Vai o Dinheiro Arrecadado? Destinação Sustentável em Fortaleza

Ecopontos - Prefeitura de Fortaleza
Ecopontos – Prefeitura de Fortaleza

Em Fortaleza, a arrecadação proveniente do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) não é apenas uma obrigação fiscal, mas um investimento direto na construção de uma cidade mais sustentável e voltada para o bem-estar de seus habitantes. Vamos explorar para onde vai o dinheiro arrecadado e como essas contribuições impactam positivamente o desenvolvimento da capital cearense.

TMRSU: Sustentabilidade na Gestão de Resíduos

Uma parcela significativa da arrecadação da TMRSU é destinada a programas de reciclagem e sustentabilidade. Fortaleza tem se destacado nacionalmente pelo comprometimento em atingir metas ambiciosas de reciclagem nos próximos anos. Dentre os principais destinos desse investimento estão:

  1. Ecopontos e Mini Ecopontos:
    • Espaços estrategicamente distribuídos pela cidade para o descarte consciente de materiais recicláveis, proporcionando à população locais adequados para a destinação correta de resíduos.
  2. Re-ciclo:
    • Um programa dedicado à conscientização e estímulo à coleta seletiva, incentivando a população a separar materiais recicláveis em suas residências.
  3. Lixeiras Subterrâneas Inteligentes:
    • Investimento em infraestrutura urbana moderna, como lixeiras subterrâneas inteligentes, visando uma cidade mais limpa e eficiente na gestão de resíduos.
  4. Ilhas Ecológicas:
    • Espaços que concentram coleta seletiva, promovendo a reciclagem de resíduos em locais estratégicos da cidade.
  5. Centros de Recondicionamento Tecnológico:
    • Locais específicos para o tratamento e reciclagem de equipamentos eletrônicos, contribuindo para a redução do impacto ambiental desses materiais.
  6. Máquinas de Reciclagem nos Cucas e Terminais de Ônibus:
    • Iniciativas que levam a sustentabilidade para áreas de grande circulação, facilitando o descarte consciente e a coleta seletiva.

O objetivo final desses investimentos é ambicioso: alcançar o índice de 50% de reciclagem nos próximos 8 anos. Além de promover a sustentabilidade ambiental, essas ações geram renda e inclusão social para todos os agentes envolvidos na cadeia econômica da reciclagem, com destaque para os catadores.

IPTU: Contribuindo para uma Cidade Melhor

A arrecadação do IPTU também é destinada a diversas áreas essenciais para a qualidade de vida em Fortaleza. Além de infraestrutura urbana, educação e saúde, a parte do IPTU direcionada à sustentabilidade contribui para:

  1. Melhorias Urbanas:
    • Investimentos em obras de infraestrutura, pavimentação, iluminação e paisagismo que visam tornar a cidade mais segura e agradável.
  2. Incentivo à Preservação do Patrimônio Histórico:
    • Imóveis de valor histórico, tombados pelo Poder Público e que comprovem a restauração e preservação permanente de sua estrutura e fachada original, recebem isenção de 30% do valor do IPTU.
  3. Incentivo à Cultura e Entretenimento:
    • Imóveis destinados ao funcionamento de teatros com capacidade de até 300 pessoas podem obter isenção parcial do IPTU.
  4. Desenvolvimento de Áreas Específicas:
    • Isenções parciais para imóveis em áreas estratégicas da cidade, visando o desenvolvimento e a promoção de atividades residenciais e comerciais.

A participação ativa dos cidadãos, através do pagamento desses tributos, não apenas cumpre com obrigações fiscais, mas contribui para a construção de uma Fortaleza mais sustentável, equitativa e próspera. Conhecer o destino do dinheiro arrecadado possibilita aos contribuintes entenderem o impacto positivo de suas contribuições e fortalece o comprometimento de todos na construção de uma cidade melhor para as futuras gerações.

Tutorial: Como Pedir Isenção de IPTU e TMRSU (Taxa do Lixo) em Fortaleza

Tutorial: Como Pedir Isenção de IPTU e TMRSU (Taxa do Lixo) em Fortaleza
População isenta da Taxa de Manejo e Resíduos Sólidos receberá comunicado via Correios – Prefeitura de Fortaleza

Condições Obrigatórias:

  1. Prazo Legal:
    • O pedido deve ser formalizado até às 17h do dia 08/03/2024.
  2. Inexistência de Débitos:
    • Não pode haver débito(s) de Tributos Municipais em nome do(s) beneficiário(s). Caso não tenha pago a Taxa do Lixo do ano passado, o pagamento deve ser regularizado para solicitar a isenção deste ano.
  3. Cadastro do IPTU:
    • O imóvel deve ter o cadastro do IPTU em nome do requerente ou de seu cônjuge, se for casado.

Documentos Básicos Necessários:

  1. Requerimento de Isenção de IPTU:
  2. Requerimento de Isenção/Não Incidência da TMRSU:
  3. Declaração de Único Imóvel:

Documentos Adicionais por Estado Civil:

  • Se Solteiro:
    • Documento oficial de identificação com foto do proprietário.
    • Comprovante de inscrição no CPF.
  • Se Casado:
    • Documento oficial de identificação com foto do proprietário.
    • Comprovante de inscrição no CPF do cônjuge.
    • Certidão de casamento. (Se divorciado, com averbação do divórcio).

Para Ambos:

  • Comprovante de Residência:
    • Em nome do proprietário ou do cônjuge, referente a janeiro, do endereço do condomínio.
    • Caso não possua, preencher e assinar a Declaração de Residência.
  • Extrato do IPTU:
    • Consultar o extrato e salvar para anexar na solicitação, disponível em link_do_extrato_do_IPTU com CPF e data de nascimento.
  • Documento de Propriedade:
    • Contrato assinado com a Construtora, Vendedor ou Banco.

Procedimento de Solicitação:

  1. Acesse o Canal Fale com a Sefin:
  2. Preencha as Informações e Anexe Documentos:
    • Requerer no “Canal Fale com a Sefin”, preenchendo as informações e anexando toda a documentação comprobatória.
    • No campo mensagem, coloque “Solicito a isenção de acordo com a documentação anexada.”

Observações:

  • São duas solicitações: uma para IPTU (assunto: IPTU) e outra para a Taxa do Lixo (assunto: Taxas Municipais).
  • O contribuinte deve se certificar de enviar todos os documentos necessários para cada solicitação.
  • O prazo para a solicitação é até 08/03/2024, às 17h.

Este tutorial visa facilitar o processo de solicitação de isenção de IPTU e TMRSU em Fortaleza, seguindo as condições obrigatórias e documentos necessários estabelecidos pela legislação municipal.

Quem Pode Pedir Isenção de IPTU e TMRSU em Fortaleza? Conheça os Critérios:

A busca por isenção de impostos é uma oportunidade importante para contribuintes que se enquadram em determinadas condições. Em Fortaleza, o pedido de isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e TMRSU (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos) segue critérios específicos. Vejamos quem pode solicitar a isenção dessas taxas na capital cearense.

Para IPTU:

  1. Imóvel Residencial:
    • A isenção de IPTU é concedida a imóveis residenciais com valor venal de até R$ 92.620,76, desde que seja utilizado exclusivamente para a residência do contribuinte. Nesse caso, o beneficiário não pode possuir outro imóvel no município de Fortaleza.
  2. Situações Específicas:
    • Aposentados, pensionistas, órfãos menores e inválidos para o trabalho, que residam em imóvel de até R$ 124.681,76, e que atendam aos critérios de renda estabelecidos.
    • Servidores públicos municipais ativos ou inativos, cujo imóvel seja utilizado exclusivamente para sua residência.
  3. Imóveis com Finalidades Específicas:
    • Imóveis cedidos ou locados para templos religiosos.
    • Imóveis ocupados para atividades estatutárias de associações de bairro, conforme legislação municipal.
    • Imóveis destinados ao funcionamento de teatros com capacidade de até 300 pessoas.
  4. Reduções Específicas:
    • Imóveis com valor histórico, tombados pelo Poder Público, que comprovem restauração e preservação permanente de sua estrutura, têm isenção de 30% do valor do IPTU.
    • Isenções parciais para imóveis em áreas específicas da cidade, conforme critérios estabelecidos.

Para TMRSU:

  1. Isenções Gerais:
    • Imóveis com valor venal de até R$ 89.012,00, sendo o único imóvel do proprietário, e que possuam padrão baixo ou normal.
  2. Isenções Específicas:
    • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
    • Imóveis provenientes de programas de regularização fundiária para famílias de baixa renda.
    • Imóveis provenientes de programas de habitação social do Governo Federal, estadual ou municipal, para famílias de baixa renda.
    • Imóveis onde funcionem regularmente asilos, casas de repouso, instituições de tratamento de saúde e de dependentes químicos.
    • Imóveis nos quais resida uma família acolhedora, conforme a Lei municipal nº 10.774/2018.
Observações Importantes:
  • A concessão da isenção está condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.
  • O pedido de isenção deve ser formalizado dentro do prazo legal, até 08/03/2024, às 17h.

Conhecer os critérios para isenção é fundamental para que os contribuintes elegíveis possam usufruir desse benefício, aliviando a carga tributária e promovendo a equidade fiscal. Vale ressaltar que a legislação pode passar por alterações, e é sempre recomendável verificar as informações atualizadas junto aos órgãos competentes.

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